DECRETO Nº 1202, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Súmula: Define Período de Recesso Administrativo e Férias Coletiva, no âmbito da administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campina do Simão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Define o Recesso Administrativo municipal entre os dias 23 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Concede Férias aos servidores municipais entre os dias 02 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025.
Parágrafo Primeiro: Nos dias elencados no período de Férias, a Prefeitura Municipal continuará atendendo os serviços essenciais como:
- Sec. Saúde: Atendimento Médico e Ambulatorial de Urgência/Emergência no Centro de Saúde, Serviço de Farmácia, Sala de Vacina, Transporte de Pacientes, conforme escalas de atendimento reduzido devido a férias de servidores;
- Sec. Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, (SCFV), Atendimento Normal, conforme Escala de servidores;
- Conselho Tutelar;
- Sec. Meio Ambiente: Coleta de Resíduos sólidos (Lixo);
- Sec. Agricultura: Emissão de Notas ao Produtor Rural e Guia de Trânsito Animal – GTA.
- Sec de Obras: Serviços Emergenciais Manutenção e Conservação;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campina do Simão, em 18 de dezembro de 2024.
André Junior de Paula
Prefeito Municipal |