SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INFORMATIVO
Em cumprimento a recomendação administrativa do MPPR nº 0059.16.001252-8/ oficio nº 830/16-saúde, cujo objetivo é assegurar aos usuários do SUS o acesso a seu prontuário médico, inclusive ao cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morte, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta ou colaterais até o quarto grau os prontuários médicos do paciente falecido, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária.
O direito de acesso às informações, já previsto na Constituição Federal, especificamente no art. 5º inciso XXXIII a respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos o qual estabelece que
[...] todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (BRASIL, 1988).
Em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que regula o acesso a informações, desta forma a secretaria municipal de saúde conta com sistema de prontuário eletrônico, sempre que solicitado pelo usuário, ou parente comprovado o vinculo familiar, serão prestados no prazo da lei, a solicitação.
Atenciosamente
Marilda Stadikowski Pilissari
Secretária de Saúde |