PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N. 01/2023 - CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Campina do Simão-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campina do Simão-PR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 796/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Campina do Simão-PR, e dá outras providências;
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO;
1.1 Ficam abertas 05 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Campina do Simão-PR, para cumprimento de mandato de 04 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar o regime disciplinar previsto na Lei Municipal n. 796/2023, e, no que couber, a legislação correlata ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Semanal Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar 05 40 h R$ 2.500,00
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, no horário de almoço e noturno, compreendida das 12h às 13h
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 27 (vinte e sete) de março a 05 (cinco) de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 12h, e das 13h às 17h, no Departamento de Recursos Humanos, Rua José Pedro Seleme 3516, junto a Prefeitura Municipal e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail, telefone ou outra
forma digital.
EDITAL :
CLIQUE AQUI
Acompanhe o andamento do Processo Eleitoral:
DIPOSNIVEL AQUI